| Você sabe o que é a Norma Regulamentadora 35?

26/02/2020

Você sabe o que é a Norma Regulamentadora 35?

Para começar, vamos entender o que são as normas regulamentadoras. Também conhecidas como NRs, elas regulamentam e fornecem orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT. E elas servem para ditar os parâmetros em uma empresa a fim de promover a saúde do trabalhador evitando, assim, acidentes de trabalho.

 

O que é a NR 35?

Esta norma regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura¹, tais como: Sistema de Ancoragem, Linha de Vida, Limpeza e Manutenção de Fachadas e que são um dos nossos principais serviços prestados, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.

 

Segundo a NR 35, cabe ao empregador:

a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta NR 35;

b) Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma Regulamentadora pelas empresas contratadas;

f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

 

 

Cabe aos trabalhadores:

a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR 35;

c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

 

No site do Ministério do Trabalho, existe um material com todos os detalhes da NR35, mas, se você quiser saber mais sobre como adequar a sua empresa a esta norma regulamentadora, é só entrar em contato conosco e tirar suas dúvidas.

 

Lembre-se: a segurança dos seus colaboradores é vital para a saúde da sua empresa!

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