SOLUÇÕES EM TRABALHO EM ALTURA E ESPAÇOS CONFINADOS

| Quem Somos

Somos uma empresa especialista em soluções para trabalhos em alturas e espaços confinados, que trabalha principalmente com projetos e instalações voltados para a proteção contra queda.

Ofertamos serviços de projeto, instalação e inspeção de sistemas de ancoragem, linhas de vida, guarda-corpos, plataformas e outras estruturas.

Nosso trabalho é elaborado de acordo com a necessidade de cada cliente e sempre levando em consideração a fabricação, instalação, comercialização, uso e manutenção. Na SIMÕES, você conta também com treinamentos e comércio de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Entre em contato conosco, aguardamos sua visita!

PARCEIROS:

| Projetos para Sistemas de Ancoragem

Conte com nossa equipe de técnicos e engenheiros para realizar seu projeto e adequar sua empresa às normas NR35 e NR33.

Você sabe a importância do sistema de ancoragem?

No Anexo II da NR 35, o sistema de ancoragem é definido como um "conjunto de componentes que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente".
Quem exerce trabalho em altura sabe o quanto o sistema de ancoragem é imprescindível para a segurança laboral. Ele sustenta o trabalhador em um ponto fixo da edificação e, assim, delimita seu posicionamento, coordena suas movimentações e o protege contra quedas.

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), "considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda".
Diante de tal risco, planejamento do sistema de ancoragem é essencial para o desempenho das atividades nessas condições.
Tais dispositivos são ligados ao cinturão paraquedista por meio de talabartes ou trava-quedas e têm a finalidade de manter a segurança do trabalhador em uma eventual queda.
Investir no material correto, mais indicado para cada tipo de operação e instalação, de procedência confiável e de boa qualidade, facilita a movimentação do empregado e fornece a segurança necessária para a realização de suas tarefas.

Conte conosco, caso seja sua necessidade!

A Simões oferece também os serviços de inspeção periódica de sistemas de ancoragem.

Trabalho em espaço confinado - NR33

Trabalho em espaço confinado - NR33

A norma NBR 16577 (Espaço confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção) determina requisitos para identificar e caracterizar espaços confinados e exigências para implantar um sistema de gestão que garanta a segurança dos trabalhadores em contato com esses locais. Segundo esta norma, espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua, que possuem condições limitadas de acesso e de saída, cuja ventilação é ruim ou inexistente e ainda exista deficiência ou alto nível de oxigênio. A NBR 16577, junto da Norma Regulamentadora 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados), são importantes fontes de informação.
Para esse tipo de trabalho é essencial utilizar equipamentos de proteção obrigatórios para controle de risco, tais como cintos de segurança, tripés, guincho resgatador, trava-quedas.
Ofertamos Programa de Gestão em Espaços Confinados e também Treinamento da NR33.

| Linhas de Vida

Fundamental para quem realiza trabalhos em altura. Após não ser possível tomar medidas que eliminem o trabalho em altura ou utilizar equipamentos de proteção coletiva, a linha de vida é um equipamento que proporciona segurança e minimiza quedas e acidentes.

| Consultoria

Nossa equipe realiza consultoria diferenciada a Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Nossos técnicos realizam junto ao cliente a análise de suas necessidades nos quesitos de segurança.

Consultoria
Consultoria

| Produtos

Contamos com uma linha de produtos que vai desde a comercialização de linha de vida, suportes, escadas e guarda-corpos até a venda de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Também fabricamos e projetamos linhas de vida, suportes, plataformas, escadas e guarda-corpos.

Escadas, plataformas e Guarda-Corpos

Projetamos escadas marinheiro, plataformas e guarda-corpos conforme as normas vigentes. Em nossos projeto estudamos criteriosamente a localização e características destes itens para que, junto com as linhas de vida e pontos de ancoragem, formem um conjunto integral de proteção contra quedas.

  • Escadas marinheiro são utlizadas para transpor diferenças de altura, desde pequenas platibandas em telhados até grandes torres de telefonia, rádio e TV. De acordo com as suas características, especialmente a altura a ser transposta, podem conter gaiolas de proteção, linhas de vida e plataformas intermediárias para descanso.
  • Plataformas são destinadas a passagem ou à permanência de trabalhadores durante a realização de trabalhos, sendo instaladas nos mais variados locais, como silos, elevadores, carregamentos de caminhões, tanques e reservatórios, instalações industriais e telhados sujeitos a trânsito frequente.
  • Guarda-corpos constitutem barreiras periféricas contra a queda de trabalhadores (e objetos, quando dotados de rodapé), além de servirem de corrimão para deslocamentos em plataformas. Usualmente são empregados em adequações de estruturas, equipamentos e edificações já existentes cujo projeto original não contemplou a prevenção de quedas.

| Instalação e Treinamentos

Nossa equipe é especializada na instalação de linhas de vida e sistemas de resgate, com instaladores qualificados e autorizados MSA e BONIER EQUIPAMENTOS. Oferecemos treinamentos teóricos e práticos para que seus colaboradores tornem-se capacitados e se reciclem na área de Segurança do Trabalho.

NR 05 CIPA


Comissão Interna De Prevenção de Acidentes

NR 06 - EPI


Equipamentos de Proteção Individual

NR 11


Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

RT 14


Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios

NR 18


Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Admissional, Operador de Máquinas (serra, guincho, betoneira)

NR 23


Proteção Contra Incêndios

NR 33


Segurança e Saúde nas Atividades em Espaços Confinados - Supervisor de Entrada, Trabalhador e Vigia, Reciclagem

NR 35


Trabalho em Altura - Trabalhador Autorizado, Supervisor de Trabalho em Altura, Formação de Equipes de Resgate, Resgate Industrial Avançado

NBR 14.276


Brigada de Incêndio
Nivel básico, intermediário e avançado

| EPI

Possuímos loja própria e uma linha completa com mais de 1000 itens em Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Aqui você encontra as melhores marcas e produtos de primeira linha, que contam com o Certificado de Registro de Fabricante e o Certificado de Aprovação Nacional - CA, estando de acordo com as normas nacionais e internacionais de qualidade.

OFERTAS

  • Blusas Prolife Proteção Ao Sol Uv Upf50+
  • Camping e Lazer
  • Cremes/Protetor Solar/Sabonetes
  • Proteção Facial
  • Capacetes
  • Protetor Auditivo
  • Altura/Espaço Confinado
  • Uniformes
  • Impermeáveis
  • Sinalização
  • Óculos
  • Calçados
  • Respiradores
  • Luvas
  • Outros

| Blog

Mercado de EPI cresce outra vez

Disponível para acesso no site da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), o `Indicadores do Mercado Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual 2019’ aponta um acréscimo superior a 1% na variação anual do mercado nacional de EPIs, passando de US$ 1,18 bilhão em 2017 para US$ 1,194 bilhão em 2018. É o segundo ano consecutivo de reação positiva do mercado, pois, em 2017, houve aumento de 12% após as variações negativas registradas em 2015 (-37%) e 2016 (-9%).

Conforme o diretor executivo da Animaseg, Raul Casanova Júnior, o setor é muito dependente da evolução da economia como um todo e os números refletem a melhoria gradativa da economia nacional. A expectativa é otimista. “Passamos alguns anos de recessão no Brasil, e os primeiros afetados pela retração do mercado e o consequente aumento do desemprego foram os EPIs. A impressão é de que agora vai continuar a tendência de aumento dos últimos dois anos”, prevê.

Também segundo os dados da publicação, pelo terceiro ano consecutivo, as vestimentas de segurança estão na liderança das vendas internas, com 28,8%. Na sequência, vêm calçados de segurança (21%), luvas hospitalares (18,7%), luvas de segurança (13,6%), equipamentos contra quedas (3,7%), proteção respiratória (2,7%), face/olhos (2,7%), capacetes de segurança (1,9%), cremes protetores (1,5%), proteção auditiva (1%) e outros (5,3%).

EXPORTAÇÃO

Já nas exportações brasileiras de EPIs, a variação é diferente. Depois das quedas registradas em 2015 (-8%) e 2016 (-4), as vendas voltaram a crescer em 2017 (9%), mas caíram novamente em 2018, passando de US$ 40,49 bilhões para US$ 38,38 bilhões (-5%). Os dados estão relacionados à conjuntura econômica segundo Raul. Ele observa, no entanto, que as empresas associadas que participam do projeto de exportação da Animaseg, o Brazilian Safety, apoiado pela Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), obtiveram resultados positivos. E o País também se manteve na quinta colocação como exportador do segmento. Em primeiro lugar, estão Estados Unidos/Canadá (34%), seguidos de Europa (26%), Ásia/Pacífico (24%), Oriente Médio e África (6%) e América Latina/sem Brasil (5%).

O objetivo do Indicadores é servir de referência para que as empresas possam traçar suas estratégias comerciais. Elaborada a partir de consulta feita com as empresas associadas à Animaseg, que representam 80% do mercado brasileiro de equipamentos de segurança, a publicação é distribuída gratuitamente desde 2003. Na edição 2017, passou a ser anual em vez de bianual. Está dividida em seis partes: dados brasileiros; mercado brasileiro (com as normas técnicas exigidas); mercado global (em regiões econômicas); exportação anual do setor; acidentes de trabalho no Brasil; e empresas associadas. Acesse o material na íntegra pelo site https://bit.ly/398egik.

Fonte: Revista Proteção

Em 2019, o tema mais denunciado ao MPT foi falta de segurança no trabalho

No dia 25 de janeiro de 2019, 270 pessoas saíram de suas casas para o trabalho na Mina de Córrego do Feijão em Brumadinho e nunca mais voltaram. A extensão da tragédia comoveu o mundo e acendeu o alerta para o tema mais enfrentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e por outros órgãos de fiscalização, que são as condições de saúde e segurança. Até 2017, era o tema que ocupava o segundo lugar em número de inquéritos abertos, atrás somente das irregularidades em contratos de trabalho, como controle de jornada e atrasos em pagamento. A partir de 2018, o cenário mudou. Do total de 2.613 inquéritos abertos em 2019, 1.009 (38%) continham denúncias sobre irregularidades no meio ambiente de trabalho, enquanto questões relativas a contrato caíram para o segundo lugar, sendo recorrentes em 897 inquéritos.

"Esses dados nos alertam para os prejuízos que retrocessos na atenção com a saúde e segurança no ambiente de trabalho podem implicar", avalia o procurador-chefe do MPT em Minas, Arlélio de Carvalho Lage.

O tema Meio Ambiente de Trabalho contempla irregularidades que podem dar causa a doenças e acidentes de trabalho, como situações inseguras, exposição a ruído, poeira, condições ergonômicas. Neste mesmo rol também estão as denúncias sobre ausência de programas de segurança, de Cipa e omissões nas comunicações de acidentes (CATs).

Falta de treinamento adequado e de medidas de segurança mudaram definitivamente a vida da guincheira M.J.F. "que teve dois dedos da mão direita parcialmente amputados após contato com transmissão de força (correia e polias de redução) do equipamento girador do balão de cargas de um alto-forno". De acordo com o relatório da fiscalização do trabalho "foi constatado que a empregada não chegou a ser capacitada conforme o conteúdo mínimo exigido pela Norma Regulamentadora nº 12", que deveria contemplar além da "descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e as proteções específicas contra cada um deles", as atitudes diante de uma proteção danificada, as ações para bloqueio de funcionamento de equipamentos em manutenção, dentre outras.

Acidentes de trabalho devem ser comunicados ao INSS, mas, o índice de subnotificação altera a realidade no país. Mas, afinal qual a implicação pode ter, por exemplo, a não comunicação de um acidente de trabalho, por parte de uma empresa?

"A não emissão da CAT influencia diretamente o espelho que a história pode nos dar da evolução ou involução sobre o tema. Do ponto de vista social, se não conhecemos a realidade, não podemos alterá-la. Na perspectiva individual, podemos ter trabalhadores que não tiveram seu direito de afastamento assegurado, às empresas que mais geram doenças e acidentes acabam não sendo tributadas por esse custo".

Com 897 inquéritos abertos em 2019, o tema que engloba irregularidades relacionadas com o não cumprimento efetivo do contrato de trabalho, ocupa o segundo lugar em recorrência, em Minas Gerais. Nas mais de 897 investigações abertas estão denúncias relacionadas com jornada de trabalho, como excesso de horas extras e não anotação de jornada extra cumprida por empregados.

Na sequência do tema jornada temos um possível indicativo de movimento em direção à informalidade, com denúncias de não anotação de contrato de trabalho em carteira, atrasos no pagamento de salários e irregularidades na concessão de intervalos intra e interjonada.

Ao longo do ano de 2019, o MPT publicou diversas análises técnicas alertando sobre mudanças em programas de controle médico ocupacional, normas regulamentadoras, burla a convenções internacionais, por meio dos quais, expõem os riscos da flexibilização irresponsável de medidas de saúde e segurança no trabalho.

Fonte: Portal Dom Total
Você sabe o que é a Norma Regulamentadora 35?

Para começar, vamos entender o que são as normas regulamentadoras. Também conhecidas como NRs, elas regulamentam e fornecem orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT. E elas servem para ditar os parâmetros em uma empresa a fim de promover a saúde do trabalhador evitando, assim, acidentes de trabalho.

 

O que é a NR 35?

Esta norma regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura¹, tais como: Sistema de Ancoragem, Linha de Vida, Limpeza e Manutenção de Fachadas e que são um dos nossos principais serviços prestados, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta atividade.

 

Segundo a NR 35, cabe ao empregador:

a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta NR 35;

b) Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma Regulamentadora pelas empresas contratadas;

f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

 

 

Cabe aos trabalhadores:

a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR 35;

c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

 

No site do Ministério do Trabalho, existe um material com todos os detalhes da NR35, mas, se você quiser saber mais sobre como adequar a sua empresa a esta norma regulamentadora, é só entrar em contato conosco e tirar suas dúvidas.

 

Lembre-se: a segurança dos seus colaboradores é vital para a saúde da sua empresa!

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